Artigo 9º do Decreto nº 86.816 de 5 de Janeiro de 1982
Dispõe sobre a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.