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Artigo 9º do Decreto nº 86.816 de 5 de Janeiro de 1982

Dispõe sobre a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), e dá outras providências.

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Art. 9º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.