Artigo 8º do Decreto nº 86.816 de 5 de Janeiro de 1982
Dispõe sobre a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
. Os representantes do Ministério da Educação e Cultura no então Conselho Técnico-Administrativo, a que se refere a letra a , 2º, artigo 3º, do Decreto nº 74.299, de 18 de julho de 1974, integrarão o Conselho Deliberativo da CAPES, até o término dos mandatos que cumprem, na qualidade prevista no item VI do artigo 4º deste Decreto.