JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso II, Alínea b do Decreto nº 86.816 de 5 de Janeiro de 1982

Dispõe sobre a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

. A CAPES tem a seguinte estrutura básica:

I

Conselho Deliberativo

II

Diretoria-Geral

a

Diretoria de Programas

b

Diretoria de Administração

Parágrafo único

A estrutura operacional da CAPES, bem como as competências das unidades e as atribuições de seus dirigentes, serão estabelecidas em Regimento Interno, aprovado pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura.