Artigo 3º, Inciso II, Alínea a do Decreto nº 86.816 de 5 de Janeiro de 1982
Dispõe sobre a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. A CAPES tem a seguinte estrutura básica:
I
Conselho Deliberativo
II
Diretoria-Geral
a
Diretoria de Programas
b
Diretoria de Administração
Parágrafo único
A estrutura operacional da CAPES, bem como as competências das unidades e as atribuições de seus dirigentes, serão estabelecidas em Regimento Interno, aprovado pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura.