JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 86.816 de 5 de Janeiro de 1982

Dispõe sobre a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

. Compete à CAPES atuar como agência executiva da Secretaria da Educação Superior, órgão setorial do Ministério da Educação e Cultura no Sistema Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, para as finalidades previstas no Decreto nº 75.225, de 15 de janeiro de 1975.