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Decreto nº 8.680 de 5 de Fevereiro de 1942

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o Regulamento dos serviços do Porto do Rio de Janeiro.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.


Art. 1º

. Fica aprovado o Regulamento dos serviços do Porto do Rio de Janeiro, assinado pelo Ministro de Estado da Viação e Obras Públicas, e que acompanha o presente decreto.

Art. 2º

. Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS João de Mendonça Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7.2.1942

Anexo

Observação: Anexo publicado na CLBR, de 31.12.1942, p. 185

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