Decreto nº 8.680 de 5 de Fevereiro de 1942
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento dos serviços do Porto do Rio de Janeiro.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Art. 1º
. Fica aprovado o Regulamento dos serviços do Porto do Rio de Janeiro, assinado pelo Ministro de Estado da Viação e Obras Públicas, e que acompanha o presente decreto.
Art. 2º
. Revogam-se as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS João de Mendonça Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7.2.1942