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Artigo 2º do Decreto nº 86.780 de 23 de dezembro de 1981

Altera dispositivo do Decreto nº 75.911, de 26 de junho de 1975, que fixa a lotação dos Adidos e Adjuntos de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior, alterado pelo Decreto nº 85.523, de 16 de dezembro de 1980.


Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.