Artigo 1º do Decreto nº 86.780 de 23 de dezembro de 1981
Altera dispositivo do Decreto nº 75.911, de 26 de junho de 1975, que fixa a lotação dos Adidos e Adjuntos de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior, alterado pelo Decreto nº 85.523, de 16 de dezembro de 1980.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. As letras " d " e " f " do artigo 1º do Decreto número 75.911, de 26 de junho de 1975, alterado pelo Decreto número 85.523, de 16 de dezembro de 1980, passam a vigorar com a seguinte redação: d) Equador e Venezuela - um Oficial Superior, como Adido do Exército e Naval, bem como um Oficial Superior da Aeronáutica, como Adido Aeronáutico; f) Colômbia, Egito, Guiana, Irã, Iraque, Israel e México - um Oficial Superior do Exército como Adido das Forças Armadas.