JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 30, Inciso II do Decreto nº 86.765 de de 22 de dezembro de 1981

Regulamenta o Decreto-Lei nº 917, de 07 de outubro de 1969, que dispõe sobre o emprego da aviação agrícola no País e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 30

Sem prejuízo da responsabilidade penal cabível, a infringência às disposições deste Regulamento acarretará, isolada ou cumulativamente, a aplicação das seguintes sanções:

I

multa;

II

suspensão do registro;

III

cancelamento do registro.

Parágrafo único

À apuração de infração, na jurisdição do Ministério da Agricultura, não elide a aplicação da legislação de competência de outros Ministérios.

Art. 30, II do Decreto 86.765 de /1981