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Artigo 17 do Decreto nº 86.765 de de 22 de dezembro de 1981

Regulamenta o Decreto-Lei nº 917, de 07 de outubro de 1969, que dispõe sobre o emprego da aviação agrícola no País e dá outras providências.


Art. 17

Ao Ministério da Agricultura incumbe a responsabilidade do treinamento de pessoal para os trabalhos de aviação agrícola, até que a iniciativa privada tenha condições de desenvolver ou promover essa atividade.