Artigo 1º do Decreto nº 86.765 de de 22 de dezembro de 1981
Regulamenta o Decreto-Lei nº 917, de 07 de outubro de 1969, que dispõe sobre o emprego da aviação agrícola no País e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Compete ao Ministério da Agricultura propor a política para o emprego da aviação agrícola, visando a coordenação, orientação, supervisão e fiscalização de suas atividades, de acordo com as normas previstas nesta Regulamento.