Artigo 2º do Decreto nº 86.756 de de 18 de dezembro de 1981
Estabelece área de proteção para fonte de água potável de mesa.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM n º 6.516/64)
Estabelece área de proteção para fonte de água potável de mesa.
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