Artigo 1º do Decreto nº 86.756 de de 18 de dezembro de 1981
Estabelece área de proteção para fonte de água potável de mesa.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica estabelecida uma área de proteção de 29,20ha, para a fonte de água potável de mesa situada no Distrito e Município de Anápolis, Estado de Goiás, a que se refere o Decreto nº 67.742, de 08 de dezembro de 1970 , retificado pelo Decreto nº 81.145, de 02 de janeiro de 1978 , tendo por titular Chrystalino Minerais e Refrigerantes Ltda.
Parágrafo único
A mencionada área de proteção é delimitada por um polígono, que tem um vértice a 259m, no rumo verdadeiro de 20ºNW, da intersecção da BR-153 com a estrada que liga Leopoldo de Bulhões, Anápolis e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 165m-W, 100m-N, 200m-W, 50m-N, 150m-W, 50m-N, 200m-W, 150m-N, 80m-W, 100m-N, 100m-W, 50m-N, 895m-E, 500m-S.