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Artigo 3º do Decreto nº 86.728 de de 14 de dezembro de 1981

Dispõe sobre a Lista de Concessões Tarifárias Brasileiras nas Negociações Comerciais Multilaterais, concluídas em Genebra, Suíça, a 12 de abril de 1979, no âmbito do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT).

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 86.728 de /1981