Artigo 2º do Decreto nº 867 de 12 de Julho de 1993
Extingue a Comissão Marítima Nacional (CoMaNa), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Extingue a Comissão Marítima Nacional (CoMaNa), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.