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Decreto nº 867 de 12 de Julho de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue a Comissão Marítima Nacional (CoMaNa), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 84 da Constituição, RESOLVE:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

É extinta a Comissão Marítima Nacional (CoMaNa).

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se os Decretos nºs 88.157, de 9 de março de 1983 e nº 88.822, de 10 de outubro de 1983 .


ITAMAR FRANCO Ivan da Silveira Serpa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.7.1993

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