Decreto nº 867 de 12 de Julho de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Extingue a Comissão Marítima Nacional (CoMaNa), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 84 da Constituição, RESOLVE:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Art. 1º
É extinta a Comissão Marítima Nacional (CoMaNa).
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se os Decretos nºs 88.157, de 9 de março de 1983 e nº 88.822, de 10 de outubro de 1983 .
ITAMAR FRANCO Ivan da Silveira Serpa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.7.1993