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Artigo 2º do Decreto nº 86.680 de 2 de dezembro de 1981

Define a competência do Ministro de Estado Chefe do Gabinete Civil para convocação de emissoras de radiodifusão.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 86.680 /1981