Artigo 2º do Decreto nº 86.680 de 2 de dezembro de 1981
Define a competência do Ministro de Estado Chefe do Gabinete Civil para convocação de emissoras de radiodifusão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.