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Artigo 2º do Decreto nº 86.676 de de 01 de dezembro de 1981

Fixa novos limites do Parque Nacional do Iguaçu no Estado do Paraná.

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Art. 2º

O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 86.676 de /1981