Decreto nº 86.676 de de 01 de dezembro de 1981
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa novos limites do Parque Nacional do Iguaçu no Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o artigo 2º, do Decreto-lei nº 1.035, de 10 de janeiro de 1939, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 01 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
Art. 1º
O Parque Nacional do Iguaçu, acrescido da área que lhe foi incorporada pelo Decreto-lei nº 6.587, de 14 de junho de 1944, passa a ter os seguintes limites: Inicia no ponto com coordenadas UTM:X=149,92 Km e Y=7.161,50 Km, situado na margem direita do rio Iguaçu, (ponto 1); segue na direção geral nordeste, por cerca de 1.106 metros de extensão, até a entrada principal do Parque, localizada na estrada que liga a cidade de Foz do Iguaçu às Cataratas do Iguaçu, (ponto 2); continua, na direção geral nordeste, por uma estrada secundária e percorrendo uma distância de 993 metros, até o ponto com coordenadas UTM:X=151,17 Km e Y=7.163,18 Km, (ponto 3); inflete, para direção geral sudeste, e segue por uma cerca com 1.747 metros de extensão, até o ponto com coordenadas UTM:X=152,63 Km e Y=7.162,22 Km, situado na margem direita do Rio São João, (ponto 4); sobe este rio, pela sua margem direita, até o ponto com coordenadas UTM:X=155,91 Km e Y=7.170,07 Km, (ponto 5); acompanhando a cerca, que margeia a antiga estrada Foz do Iguaçu-Cascavel, no sentido de Cascavel, segue até o ponto com coordenadas UTM:X=210,61 Km e Y=7.211,68, (ponto 6); continua, por esta cerca, que agora margeia a estrada BR-277, no sentido de Cascavel, até o ponto com coordenadas UTM:X=234,62 Km e Y=7.226,65, Km, onde se situa a cabeceira do arroio Jumelo, (ponto 7); desce, pela margem esquerda do arroio Jumelo, até o ponto com coordenadas UTM:X=235,46 Km e Y=7.223,63 Km localizado na confluência deste arroio com o rio Gonçalves Dias, (ponto 8); cruza, transversalmente, este rio e desce, pela margem esquerda, até o ponto com coordenadas UTM:X=230,72 Km e Y=7.176,93 Km, localizado na confluência do rio Gonçalves Dias com o rio Iguaçu, (ponto 9); cruza o rio Iguaçu, por uma linha reta no sentido sul, até o ponto de sua margem esquerda com coordenadas UTM:X=230,72 Km e Y=7.176,19 Km, (ponto 10); desce, pela margem esquerda deste rio, até o ponto de coordenadas UTM:X=199,72 Km e Y=7.166,56 Km, localizado na confluência do rio Iguaçu com o rio Santo Antônio, (ponto 11); desse ponto cruza, transversalmente, o rio Iguaçu até seu talvegue, que é a linha de fronteira com a Argentina, e desce por este até o ponto de coordenadas UTM:X=149,86 Km e Y=7.161,45 Km, localizado neste talvegue, (ponto 12); segue por uma linha seca, na direção geral nordeste, até o (ponto 1) dessa descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma superfície de 185,262,5 ha.
Art. 2º
O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Angelo Amaury Stabile
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.12.1981