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Artigo 2º do Decreto nº 86.647 de de 25 de Novembro de 1981

Revoga o artigo 5º do Decreto nº 72.909, de 10 de outubro de 1973, que aprovou o Regulamento do Grupo de Apoio dos Afonsos.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 86.647 de /1981