Decreto nº 86.647 de de 25 de Novembro de 1981
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o artigo 5º do Decreto nº 72.909, de 10 de outubro de 1973, que aprovou o Regulamento do Grupo de Apoio dos Afonsos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, DF, 25 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
Art. 1º
Fica revogado o artigo 5º do Decreto nº 72.909, de 10 de outubro de 1973 , que aprovou o Regulamento do Grupo de Apoio dos Afonsos.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
João Figueiredo Délio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o original publicado no D.O.U de 26.11.1981