Artigo 8º do Decreto nº 86.600 de 17 de Novembro de 1981
Regulamenta a Lei nº 6.445, de 4 de outubro de 1977, que dispõe sobre consignações em folha de pagamento de servidores civis, ativos e inativos, da Administração Federal Direta e das Autarquias Federais.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A consignação em folha de pagamento não implica co-responsabilidade do órgão ou entidade interveniente por dívidas ou compromissos pecuniários assumidos pelo servidor.