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Artigo 8º do Decreto nº 86.600 de 17 de Novembro de 1981

Regulamenta a Lei nº 6.445, de 4 de outubro de 1977, que dispõe sobre consignações em folha de pagamento de servidores civis, ativos e inativos, da Administração Federal Direta e das Autarquias Federais.

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Art. 8º

A consignação em folha de pagamento não implica co-responsabilidade do órgão ou entidade interveniente por dívidas ou compromissos pecuniários assumidos pelo servidor.

Art. 8º do Decreto 86.600 /1981