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Artigo 7º, Inciso I do Decreto nº 86.600 de 17 de Novembro de 1981

Regulamenta a Lei nº 6.445, de 4 de outubro de 1977, que dispõe sobre consignações em folha de pagamento de servidores civis, ativos e inativos, da Administração Federal Direta e das Autarquias Federais.

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Art. 7º

As consignações facultativas poderão ser canceladas:

I

por motivo justificado de interesse público;

II

a pedido.

Parágrafo único

O pedido de cancelamento formulado pelo servidor deverá ser acompanhado da comprovação da anuência da entidade consignatária, quando for o caso.

Art. 7º, I do Decreto 86.600 /1981