Artigo 7º, Inciso I do Decreto nº 86.600 de 17 de Novembro de 1981
Regulamenta a Lei nº 6.445, de 4 de outubro de 1977, que dispõe sobre consignações em folha de pagamento de servidores civis, ativos e inativos, da Administração Federal Direta e das Autarquias Federais.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As consignações facultativas poderão ser canceladas:
I
por motivo justificado de interesse público;
II
a pedido.
Parágrafo único
O pedido de cancelamento formulado pelo servidor deverá ser acompanhado da comprovação da anuência da entidade consignatária, quando for o caso.