Artigo 2º do Decreto nº 866 de 9 de Julho de 1993
Dá nova redação aos arts. 10 e 12 do Regulamento do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica (QOEA), aprovado pelo Decreto nº 565, de 10 de junho de 1992.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.