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Artigo 2º do Decreto nº 866 de 9 de Julho de 1993

Dá nova redação aos arts. 10 e 12 do Regulamento do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica (QOEA), aprovado pelo Decreto nº 565, de 10 de junho de 1992.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 866 /1993