Artigo 2º do Decreto nº 86.563 de 10 de Novembro de 1981
Declara de utilidade pública a instituição que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Declara de utilidade pública a instituição que menciona.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.