Decreto nº 86.563 de 10 de Novembro de 1981
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a instituição que menciona.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
Art. 1º
É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO HOSPITAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS, com sede na Cidade de Três Pontas, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
AURELIANO CHAVES Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.11.1981