Decreto nº 86.563 de 10 de Novembro de 1981
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a instituição que menciona.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO HOSPITAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS, com sede na Cidade de Três Pontas, Estado de Minas Gerais.
AURELIANO CHAVES Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.11.1981