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Artigo 6º, Parágrafo 1 do Decreto nº 8.656 de 29 de Janeiro de 2016

Exclui produtos do regime tributário de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e altera o Decreto nº 7.555, de 19 de agosto de 2011.

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Art. 6º

O preâmbulo do Decreto nº 7.555, de 2011 , passa a vigorar com as seguintes alterações: (Revogado pelo Decreto nº 11.252, de 2022) Vigência " A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do caput do art. 84 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 14 a 20 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e no art. 6º da Lei nº 12.402, de 2 de maio de 2011, DECRETA: " (NR) Art. 7º Os arts. 5º e 7º do Decreto nº 7.555, de 2011 , passam a vigorar com as seguintes alterações: (Produção de efeito) (Revogado pelo Decreto nº 11.252, de 2022) Vigência " Art. 5º (...) VIGÊNCIA ALÍQUOTAS AD VALOREM ESPECÍFICA MAÇO BOX 01/12/2011 a 30/04/2012 0% R$ 0,80 R$ 1,15 01/05/2012 a 31/12/2012 40,0% R$ 0,90 R$ 1,20 01/01/2013 a 31/12/2013 47,0% R$ 1,05 R$ 1,25 01/01/2014 a 31/12/2014 54,0% R$ 1,20 R$ 1,30 01/01/2015 a 30/04/2016 60,0% R$ 1,30 R$ 1,30 01/05/2016 a 30/11/2016 63,3% R$ 1,40 R$ 1,40 A partir de 01/12/2016 66,7% R$ 1,50 R$ 1,50

§ 1º

(...) II - a alíquota específica deverá ser utilizada independentemente do tipo de embalagem, maço ou rígida, das carteiras de cigarros. (...)" (NR) " Art. 7º (...)
VIGÊNCIA VALOR POR VINTENA
01/05/2012 a 31/12/2012 R$ 3,00
01/01/2013 a 31/12/2013 R$ 3,50
01/01/2014 a 31/12/2014 R$ 4,00
01/01/2015 a 30/04/2016 R$ 4,50
A partir de 01/05/2016 R$ 5,00
(...) " (NR)
Art. 6º, §1º do Decreto 8.656 /2016