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Artigo 4º do Decreto nº 8.656 de 29 de Janeiro de 2016

Exclui produtos do regime tributário de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e altera o Decreto nº 7.555, de 19 de agosto de 2011.

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Art. 4º

A Tipi passa a vigorar com a alteração no destaque "Ex 01" do código relacionado no Anexo II, mantida a alíquota vigente. (Produção de efeito) Revogado pelo Decreto nº 8.950, de 2016 Produção de efeito
Art. 4º do Decreto 8.656 /2016