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Artigo 9º do Decreto nº 86.539 de 5 de Novembro de 1981

Regulamenta, nos casos que especifica, a concessão da Gratificação Especial de Localidade prevista no Anexo IV da Lei nº 6.861, de 1980, e dá outras providências.

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Art. 9º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.