Artigo 8º do Decreto nº 86.539 de 5 de Novembro de 1981
Regulamenta, nos casos que especifica, a concessão da Gratificação Especial de Localidade prevista no Anexo IV da Lei nº 6.861, de 1980, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A despesa decorrente da aplicação do disposto neste Decreto será atendida pelos recursos constantes dos orçamentos dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima.