Artigo 6º do Decreto nº 86.539 de 5 de Novembro de 1981
Regulamenta, nos casos que especifica, a concessão da Gratificação Especial de Localidade prevista no Anexo IV da Lei nº 6.861, de 1980, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A gratificação de que trata este Decreto não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para nenhum efeito.