JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 86.539 de 5 de Novembro de 1981

Regulamenta, nos casos que especifica, a concessão da Gratificação Especial de Localidade prevista no Anexo IV da Lei nº 6.861, de 1980, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

A gratificação de que trata este Decreto não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para nenhum efeito.