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Artigo 5º do Decreto nº 8.653 de 28 de Janeiro de 2016

Dispõe sobre as atribuições específicas dos cargos de Analista do Seguro Social e Técnico do Seguro Social, de que trata a Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 8.653 /2016