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Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 8.653 de 28 de Janeiro de 2016

Dispõe sobre as atribuições específicas dos cargos de Analista do Seguro Social e Técnico do Seguro Social, de que trata a Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004.

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Art. 3º

São atribuições específicas do cargo de Técnico do Seguro Social, sem prejuízo do disposto no art. 4º :

I

realizar atividades internas e externas relacionadas ao planejamento, à organização e à execução de tarefas que não demandem formação profissional específica; e

II

exercer, mediante designação da autoridade competente, outras atividades relacionadas às finalidades institucionais do INSS, compatíveis com a natureza do cargo ocupado.

Art. 3º, II do Decreto 8.653 /2016