Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 8.653 de 28 de Janeiro de 2016
Dispõe sobre as atribuições específicas dos cargos de Analista do Seguro Social e Técnico do Seguro Social, de que trata a Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São atribuições específicas do cargo de Técnico do Seguro Social, sem prejuízo do disposto no art. 4º :
I
realizar atividades internas e externas relacionadas ao planejamento, à organização e à execução de tarefas que não demandem formação profissional específica; e
II
exercer, mediante designação da autoridade competente, outras atividades relacionadas às finalidades institucionais do INSS, compatíveis com a natureza do cargo ocupado.