Artigo 12, Inciso III do Decreto nº 86.529 de 3 de Novembro de 1981
Estabelece novos limites para os municípios do Território Federal de Rondônia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Município de JARU, desmembrado dos Municípios de Ariquemes e Ji-Paraná, tem os seus limites assim definidos:
I
COM O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO: - Começa na linha de cumeada da Serra dos Pacaás Novos, no ponto onde tem início o divisor de águas Candeias-Jamari, segue pelo dito divisor até sua confluência com o paralelo de 10º 29' 28";
II
COM O MUNICÍPIO DE ARIQUEMES: - Começa no paralelo de 10º 29' 28'' no divisor de águas dos Rios Candeias e Jamari; daí segue pelo paralelo citado até alcançar a nascente do braço esquerdo do Rio Ubirajara, segue em linha reta até a nascente do Rio Machadinho, descendo por este até a confluência com o lgarapé São Paulo; segue por este Igarapé até sua nascente, daí pelo divisor de águas até encontrar-se com a Cachoeira da Tanta no Rio Ji-Paraná;
III
COM O MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ: - Começa na Cachoeira da Tanta no Rio Ji-Paraná, sobe por este Rio até sua confluência com o Rio Jarú;
IV
COM O MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE: - Começa na confluência do Rio Ji-Paraná com o Rio Jarú, segue por este até encontrar o lgarapé do Paraíso; subindo por este igarapé até o ponto onde encontra o paralelo de 10º 21' 16", daí em linha reta até alcançar a nascente do Ribeirão Esmeril, continuando em linha reta até encontrar o Ribeirão da Trincheira; seguindo por este até sua nascente, daí pelo divisor de águas Urupá-Jarú até o ponto onde tem início o divisor de águas Jamari-Jarú;
V
COM O MUNICÍPIO DE COSTA MARQUES: - Começa no ponto onde tem início o divisor de águas Jamari-Jarú, na linha de cumeada da Serra dos Pacaás Novos, segue pela linha de cumeada da dita Serra, até a cabeceira do Rio João Câmara;
VI
COM O MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM: - Começa na cabeceira do Rio João Câmara, na linha de cumeada da Serra dos Pacaás Novos; segue pela linha de cumeada da dita Serra até o ponto onde tem início o divisor de águas Candeias-Jamari.