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Artigo 4º do Decreto nº 8.652 de 28 de Janeiro de 2016

Dispõe sobre o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional e dá outras providências.

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Art. 4º

A Secretaria-Executiva do CRSFN será exercida pelo Ministério da Fazenda.

Parágrafo único

O Ministério da Fazenda, o Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários fornecerão o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do CRSFN.