Artigo 4º do Decreto nº 8.652 de 28 de Janeiro de 2016
Dispõe sobre o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Secretaria-Executiva do CRSFN será exercida pelo Ministério da Fazenda.
Parágrafo único
O Ministério da Fazenda, o Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários fornecerão o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do CRSFN.