Artigo 2º do Decreto nº 86.511 de 27 de Outubro de 1981
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a República do Iraque sobre os usos pacíficos da energia nuclear.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.