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Artigo 2º do Decreto nº 86.511 de 27 de Outubro de 1981

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a República do Iraque sobre os usos pacíficos da energia nuclear.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 86.511 /1981