Artigo 1º do Decreto nº 86.511 de 27 de Outubro de 1981
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a República do Iraque sobre os usos pacíficos da energia nuclear.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a República do Iraque sobre os usos pacíficos da energia nuclear, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.