Artigo 4º do Decreto nº 86.500 de 27 de Outubro de 1981
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. A LIGHT- Serviços de Eletricidade S.A. poderá promover, em Juízo, as medidas necessárias a constituição da servidão administrativa, de caráter urgente, utilizando o processo judicial estabelecido do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.