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Artigo 1º do Decreto nº 86.500 de 27 de Outubro de 1981

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., no Estado de São Paulo.

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Art. 1º

. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas na faixa de 50,00 m (cinqüenta metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão, em 345 KV, circuito duplo, a ser estabelecida entre a torre nº 69 da linha de transmissão Junção Guarulhos-Mogi, de propriedade de FURNAS - Centrais Elétricas S.A., e a ETT Nordeste, no Município de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, cujos projeto e planta de situação nº 430.970 foram aprovados por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 746.012/81.

Art. 1º do Decreto 86.500 /1981