JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 8.650 de 30 de Janeiro de 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Rodrigues Silva a pesquisar minérios de manganês e associados no Município de Belo Vale do Estado de Minas Gerais.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e oitenta mil réis (480$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 6º do Decreto 8.650 /1942