JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 8.650 de 30 de Janeiro de 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Rodrigues Silva a pesquisar minérios de manganês e associados no Município de Belo Vale do Estado de Minas Gerais.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

. As propriedades visinhas estão sujeitas às servidões de solo e sub-solo para os fins da pesquisa, na forma dos arts. 39 e 40.

Art. 4º do Decreto 8.650 /1942