Artigo 4º do Decreto nº 8.650 de 30 de Janeiro de 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Rodrigues Silva a pesquisar minérios de manganês e associados no Município de Belo Vale do Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. As propriedades visinhas estão sujeitas às servidões de solo e sub-solo para os fins da pesquisa, na forma dos arts. 39 e 40.