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Artigo 2º do Decreto nº 8.650 de 30 de Janeiro de 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Rodrigues Silva a pesquisar minérios de manganês e associados no Município de Belo Vale do Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

. O concessionário da autorização poderá utilizar-se do produto da pesquisa para fins de estudo sobre o minério e custeio dos trabalhos.

Art. 2º do Decreto 8.650 /1942