Artigo 2º do Decreto nº 8.650 de 30 de Janeiro de 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Rodrigues Silva a pesquisar minérios de manganês e associados no Município de Belo Vale do Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. O concessionário da autorização poderá utilizar-se do produto da pesquisa para fins de estudo sobre o minério e custeio dos trabalhos.