Artigo 1º do Decreto nº 8.650 de 30 de Janeiro de 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Rodrigues Silva a pesquisar minérios de manganês e associados no Município de Belo Vale do Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim Rodrigues Silva a pesquisar manganês e associados no lugar denominado Serra da Boa Esperança no Distrito da Sede do Município de Belo Vale, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e oito hectares (48 Há), delimitada por uma retângulo tendo um dos vértices situado à distância de oitocentos e dez metros (810 m), rumo magnético vinte e dois graus e trinta e cinco minutos sudoeste (22º35' SW) da confluência dos córregos da Água Santa e da Água Fria e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: mil metros (1.000 m), oitenta e seis graus nordeste (86º NE) e quatrocentos e oitenta metros (480 m) quatro graus sudeste (4º SE), respectivamente. Esta autorização é outorgada mediante as condições do art. 16 do Código de Minas e seus números I, II, III, IV VII, IX e outras do citado Código não expressamente mencionadas neste decreto.