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Artigo 2º do Decreto nº 86.492 de 22 de Outubro de 1981

Altera o Decreto nº 81.240, de 20 de janeiro de 1978, que dispõe sobre as entidades fechadas de previdência privada, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.