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Artigo 4º do Decreto nº 86.463 de 13 de Outubro de 1981

Altera o Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, que regulamenta os serviços de energia elétrica, e o Decreto nº 62.724, de 17 de maio de 1968, que estabelece normas gerais de tarifação para as empresas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação, revogados o § 1º do artigo 17 do Decreto nº 62.724, de 17 de maio de 1968 , e demais disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 86.463 /1981