Artigo 4º do Decreto nº 86.463 de 13 de Outubro de 1981
Altera o Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, que regulamenta os serviços de energia elétrica, e o Decreto nº 62.724, de 17 de maio de 1968, que estabelece normas gerais de tarifação para as empresas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação, revogados o § 1º do artigo 17 do Decreto nº 62.724, de 17 de maio de 1968 , e demais disposições em contrário.