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Artigo 3º do Decreto nº 86.463 de 13 de Outubro de 1981

Altera o Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, que regulamenta os serviços de energia elétrica, e o Decreto nº 62.724, de 17 de maio de 1968, que estabelece normas gerais de tarifação para as empresas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE poderá: (Vide Decreto 3.653, de 7.11.2000)

a

estabelecer diferenciações nas tarifas, bem como modificar os métodos de medição e de faturamento, tendo em vista os períodos do ano, os horários de utilização da energia, ou sua destinação;

b

fixar normas e condições relativas a casos de opção de consumidores por mudanças de grupamento, para efeitos de medição e aplicação de tarifas.

Art. 3º do Decreto 86.463 /1981