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Artigo 1º do Decreto nº 86.463 de 13 de Outubro de 1981

Altera o Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, que regulamenta os serviços de energia elétrica, e o Decreto nº 62.724, de 17 de maio de 1968, que estabelece normas gerais de tarifação para as empresas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica, e dá outras providências.

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Art. 1º

O artigo 135 e o caput e o item III do artigo 177 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 135 - O ponto de entrega de energia será a conexão do sistema elétrico do concessionário com as instalações de utilização de energia do consumidor. Parágrafo único - As localizações de pontos de entrega serão definidas pelo Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE. Art. 177 - Para efeito de aplicação de tarifas, a unidade consumidora será classificada como: (...) III - Comercial, Serviços e Outras Atividades; (...)"

Art. 1º do Decreto 86.463 /1981