Artigo 1º do Decreto nº 86.457 de 9 de Outubro de 1981
Aprova alteração introduzida no Estatuto da COMPANHIA AUXILIAR DE EMPRESAS ELÉTRICAS BRASILEIRAS - CAEEB.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovada a alteração introduzida no artigo 5º do Estatuto da COMPANHIA AUXILIAR DE EMPRESAS ELÉTRICAS BRASILEIRAS - CAEEB , sociedade de economia mista, instituída na forma da Lei nº 5.736, de 22 de novembro de 1971 , conforme deliberação da Assembléia Geral Ordinária, realizada em 31 de março de 1981, o qual passará a ter a seguinte redação: "Art. 5º O Capital Social da Companhia é de Cr$ 378.000.000,00 (trezentos e setenta e oito milhões de cruzeiros), dividido em 378.000.000 (trezentos e setenta e oito milhões) de ações ordinárias, nominativas, do valor nominal de Cr$ 1,00 (um cruzeiro) cada uma, todas integralizadas."