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Artigo 1º do Decreto nº 8.645 de 27 de Janeiro de 2016

Altera o Decreto n o 4.744, de 16 de junho de 2003, que dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES.

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Art. 1º

O Decreto 4.744, de 16 de junho de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) IV - noventa e dois cidadãos brasileiros e respectivos suplentes, com maioridade civil, de ilibada conduta e reconhecida liderança e representatividade, designados pelo Presidente da República para mandatos de dois anos, facultada a recondução. (...)" (NR)